Quarta-feira, 2 de Março de 2005
Recebi um mail da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas... apesar da minha família não ser resultado do casamento entre homem e mulher, posso ser sócia!!!!!
Apelo a todos os que tenham três ou mais filhos para que adiram também!!!!!!!!!!!
De Anónimo a 8 de Março de 2005 às 22:13
Email que foi respondido, tendo como anexo o mail recebido pela APFN.
Cara D. Lurdes Branco
Como em qualquer organização associativa ou politica, no acto de associar-se está inerente a aceitação de princípios, estatutos e regulamentos.
Assim, é perfeitamente possível associar-se à APFN, desde que aceite os estatutos e os princípios. No caso da ficha de inscrição, ficará em branco o campo reservado ao esposo.
Envio-lhe os links directos á pagina dos estatutos e princípios
http://www.apfn.com.pt/declaracao_de_principios_apfn.htm
http://www.apfn.com.pt/estatutos.htm
bem como à ficha de inscrição.
http://www.apfn.com.pt/Inscricao/inscreve.htm
Após associar-se poderá usufruir das facilidades que entretanto que existem e as que venham ocorrer.
Grato pela atenção
Roberto Reis
-----Mensagem original-----
De: lurdesbranco@sapo.pt [mailto:lurdesbranco@sapo.pt]
Enviada: sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2005 11:48
Para: acores@apfn.com.pt
Assunto: Associados
Reparei, ao ler os estatutos da vª associação que apenas reconhecem como famílias as resultantes do casamento, exigindo mesmo na ficha de inscrição, os dados referentes ao marido... Sou mãe de quatro filhos, solteira, gostaria de saber se posso ser associada e caso não o possa qual a fundamentação alegada!
Cordialmente
Lurdes Branco
Roberto Reis
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(mailto:robreis@netc.pt)
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